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Carnaval de Rua 2025 em São Paulo (SP)
FALTAM
PARA O NOSSO DESFILE EM SÃO PAULO SP
KZA AquaFest
Carnaval de Rua 2025 | Sábado 01/03/2025
Concentração (11H00 – 12h00) : Saída da Estação do Metrô Fradique Coutinho
Desfile: 12H00 – 13h00
Dispersão: 13h00
Como participar?
1. CADASTRE-SE | 2. CONFIRME SUA PRESENÇA
Bloco KZA Aquafest | Carnaval de Rua em São Paulo SP
Data: 01/03/2025 (11h00 – 13h00)
- Organização: KZA 389 | KZA AquaFest.
- NÚMERO DE PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DO BLOCO: CSP25-2025010707766.
- Descrição: desfile de até 500 pessoas (máximo) com o uso de uma caixa de som amplificada, ativa e portátil.
- Participação: Gratuita (Inscrição requerida).
- Concentração: Saída da Estação do Metrô Fradique Coutinho (11h00 às 12h00).
- Desfile: 12h00 às 13h00.
- Itinerário: R. dos Pinheiros nº623 à 100.
- Vestimenta: Dress Code.
- Vestimenta: Crie uma conta e baixe as logomarcas para personalização dos camisetas.
Capacidade máxima do Bloco de Rua: Até 500 foliões.
Descrição. O Bloco se reunirá e desfilará em São Paulo (SP) no dia 01/03/2025. A inscrição e participação do desfile são gratuitas!
Calendário Oficial 2025 | Carnaval de Rua de São Paulo (SP)
- Pré-carnaval de Rua: 22 e 23 de fevereiro de 2025
- Carnaval: 01, 02, 03 e 04 de março de 2025
- Pós Carnaval: 08 e 09 de março de 2025
Legislação aplicável | Carnaval de Rua de São Paulo (SP)
As festividades do Carnaval de rua de São Paulo são regidas pelo DECRETO Nº 58.857, DE 17 DE JULHO DE 2019 (Modificado pelo DECRETO 62779/2023).
O artigo 1 define o “Carnaval de Rua” como o “conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diversos logradouros públicos da Cidade na forma de blocos, cordões, bandas e assemelhados, com a finalidade de mera fruição.” Em outras palavras, as festividades do carnaval de rua são voluntárias e gratuitas.
O artigo 3 indica ainda “Nas manifestações do Carnaval de Rua não poderão ser utilizadas cordas, correntes, grades e outros meios de segregação do espaço que inibam a livre circulação do público ou constituam áreas privadas, permitindo-se o uso de vestuário distintivo que apenas identifique o respectivo grupo, sem que isso configure elemento condicionante à participação”. Ou seja, o uso de vestuário distintivo pelos membros dos blocos é permitido, mas não é requerido para participar dos blocos.
O artigo 4 indica que “a realização de eventos dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do Carnaval deverá ser previamente autorizada pelos órgãos competentes por ato específico que conterá informações sobre organizadores, horário, locais e períodos de duração. Deve-se entender aqui que qualquer concentração de foliões na rua, com ou sem equipamentos de som, deve ser previamente autorizada pelos órgãos competentes. O bloco deve organizar e coordenar as concentrações e os desfiles.
Além disso, vale ressaltar que o Guia de regras e Orientações do Carnaval de Rua de São Paulo 2025 indica ainda: “Não serão autorizadas manifestações carnavalescas em logradouros públicos com cobrança de ingresso ou exigência de qualquer valor para sua fruição (conforme Decreto 62779/2023), ou vendas de produtos e abadás.”
Para o Bloco e seus membros, a legislação aplicável tem os seguintes impactos:
- As concentrações e os desfiles devem ser previamente autorizados.
- É permitido usar vestuário distintivo do Bloco, mas não requerido.
- É vedado ao bloco vender abadás como condição de participação do Bloco.
- É vedado ao bloco vender abadás ou produtos no dia do evento.